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Processo 0000098-90.2021.8.26.0699Processo 1001044-11.2022.8.26.0699Processo 1107507-33.2019.8.26.0100 o da Vara Única de Salto de Piraporao. Servirá a presenteVara Única de Salto de Pirapora
Remetido ao DJE Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1045/1053. Ciente. Para resolução da questão acerca da preferência dos créditos, oficie-se ao Juízo da Vara Única de Salto de Pirapora, a fim de que informe a natureza do crédito executado no processo nº 0000098-90.2021.8.26.0699, bem como esclareça se houve aceitação do valor oferecido em pagamento de dívida de pensão alimentícia no processo nº 1001044-11.2022.8.26.0699, conforme petição copiada às fls. 915/917, endereçada àquele Juízo. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Providencie a serventia seu encaminhamento, acompanhado de cópia de fls. 915/917. Sem prejuízo, intime-se o perito para manifestação acerca das alegações de fls. 1101/1102 e 1103/1105. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP)