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Processo 0163286-49.2003.8.26.0100 artigo 924artigo 1098 04/10/2017
Remetido ao DJE Relação: 0368/2025 Teor do ato: I - Tendo em vista os termos da petição de fls. 673, e o mais que dos autos consta (fls. 669 e 772), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II - Desta feita, conforme previsto no item 3.1 do acordo de fls. 639/641, oficie-se o 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para que proceda o cancelamento da penhora registrada na Av. 07, de 20 de outubro de 2017 (PRENOTAÇÃO Nº 399.792 de 04/10/2017) da matrícula 119.631 (fls. 453/456). Serve a presente como ofício. Deverá a parte interessada providenciar o seu encaminhamento, bem como comprovar o seu protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias. III - Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado e suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Advogados(s): Belchior Ricardo Cortes (OAB 247050/SP), Flavio Aparecido Cortes (OAB 326697/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG)