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Processo 1001235-14.2025.8.26.0291 art. 485, §1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se, pessoalmente (carta AR), a parte autora, no último endereço atualizado por ela nos autos, ou no último endereço onde fora intimada, para que dê regular andamento ao feito, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Juliana Fonseca de Almeida (OAB 290603/SP)