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Remetido ao DJE Relação: 0369/2025 Teor do ato: Por r. determinação verbal, fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, solicitado pela parte exequente na petição retro. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Juliano Birelli (OAB 214545/SP), Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB 239947/SP), Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP), Denise de Paula Busnardo (OAB 278471/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), Alex Alves Dias (OAB 113645/MG)