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Remetido ao DJE Relação: 0378/2025 Teor do ato: 1. Cite-se a corré Amanda, por carta postal, no novo endereço indicado pelo autor. 2. Considerando o falecimento das corrés Arlinda e Adelinda, DEFIRO HABILITAÇÃO dos herdeiros: Marinete Prudêncio Estevão, Cláudio Prudêncio e Maria Aparecida Prudêncio, filhos de Adelina qualificados às fls. 250 e Maria Ines Alves, Antonio Alves e Hélio Alves, filhos de Arlinda. Incluam-os no polo ativo da ação. Após, citem-se. Intime-se. Advogados(s): Ana Flávia Fernandes Coelho (OAB 433297/SP)