PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0022807-68.2024.8.26.0100 o bem como na confecção dos expedientes pelo Cartórioque ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJartigo 2º
Remetido ao DJE Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com o artigo 2º do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, a Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. Ou seja, é ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registradores da Arisp. No mais observo que a pesquisa já foi realizada às pp.244/328. Isso posto, restando indeferida a media, requeira o exequente em termos de prosseguimento no prazo suplementar de quinze dias. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP)