PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0020081-68.2017.8.26.0100 artigo 134, §3°
Remetido ao DJE Relação: 0405/2025 Teor do ato: Fl. 251-253: Reconheço a existência de erro material à fl. 248 no concernente ao recolhimento da taxa de mandato. Assim, resta dispensado seu recolhimento. No mais, considerando a notícia de distribuição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo o processo, nos termos do artigo 134, §3°, do Código de Processo Civil. Anote-se. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Pedro Henrique de Marchi (OAB 497740/SP)