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Processo 1002720-68.2025.8.26.0220 do Especial da Fazenda é deart. 7
Remetido ao DJE Relação: 0410/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a citação da Fazenda Pública, nos termos da presente, a fim de que no prazo de trinta (30) dias (art. 7.º, Lei n.º 12.153/09) apresente sua contestação; após, manifeste-se a parte autora em quinze (15) dias, tornando os autos para deliberações ulteriores. Fica, desde já, consignado que o limite para a competência do Juizado Especial da Fazenda é de 60 (sessenta) salários mínimos (prestações vencidas + 12 vincendas, ora apuradas no momento da distribuição da ação) e, em caso eventual procedência da ação, a execução se limitará ao referido valor, renunciando a/o autor (a) ao excedente. Intime-se. Advogados(s): Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB 391911/SP)