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Remetido ao DJE Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Encontram-se no polo passivo da ação, como expropriados, os quais contestaram a ação: a) Espólio de Aparecida de Morais Silva, representado pela inventariante Raquel da Silva; b) Diva de Paula Silva e Espólio de Aparecido Silva, representando pela inventariante Diva de Paula Silva. c) Ingrid Empreendimentos Imobiliários Ltda. Encontram-se nos autos, como terceiros interessados: a) Ederson Luiz Machado; b) Paulo de Tarso e Maria Aparecida Prudêncio de Oliveira; c) Alberto Ueda; d) Espolio de Roberto Aparecido Viola, falecido, representado Fabio Roberto Viola e Antonia Aparecida Bueno Viola; e) Mauro dos Santos Teixeira. Realizada perícia definitiva no imóvel a ser expropriado, conforme Laudo Pericial de fls. 437/496. A expropriada Ingrid Empreendimentos Imobiliários Ltda e os terceiros interessados, com exceção do espólio de Roberto Aparecido Viola, se manifestaram a fls. 547/549. Na oportunidade, a expropriada reconheceu os referidos terceiros interessados como adquirentes e possuidores de lotes ali indicados, da área objeto da demanda, não se opondo que recebam o quantum correspondentes as suas frações. Fls. 556/557: a Ecopistas não se opôs aos termos da petição de fls. 547/549, com observação do cumprimento integral do artigo 34, da Lei das Desapropriações. Fls. 558: Diva de Paula Silva propôs acordo para receber a quantia de R$200.000,00 pela parte de seu imóvel expropriado. Fls. 562: Paulo de Tarso de Oliveira sustentou que a fração pertencente a Diva de Paula Silva não foi atingida pelo traçado da Rodovia. Fls. 563/564: A Ecopistas requereu esclarecimentos do Senhor Perito para que aponte os reais titulares da área a ser desapropriada. Tecidas tais premissas, anoto que o espólio de Roberto Aparecido Viola, representado pelo herdeiro Fábio Roberto Viola e a viúva Antonia Aparecida Bueno Vila, não foram citados pessoalmente (fls. 296/297). Assim, manifeste-se a expropriante a respeito, requerendo o que de direito. No mais, defiro o requerimento de fls. 563/564, da Ecopistas, para que o Senhor Perito aponte os reais titulares das áreas a serem expropriadas, observando-se a manifestação de fls. 547/549, onde a expropriada Ingrid Empreendimentos Imobiliários Ltda, aponta como adquirentes de determinados lotes: Lote 06: Ederson Luiz machado Moura Lote 09: Paulo de Tarso de Oliveira Lote 13: Mauro dos Snatos Teixeira Lote 14: Alberto Ueda Deverá, ainda, o Perito Judicial observar a matrícula do imóvel de fls. 57/59, especialmente Averbações R.1 (venda de 5.29% do imóvel a ser expropriado para Aparecida de Moraes Silva) e R.2 (venda de 5.30% do do imóvel a ser expropriado para Diva de Paula Silva), apontando se a área expropriada atinge tais áreas. Retornem os autos ao perito para que preste os devidos esclarecimentos. Prazo: 30 dias úteis. Saliento, por oportuno, que as partes envolvidas na ação, inclusive terceiros interessados, poderão apresentar termo de acordo apontando os valores devidos a cada um, para oportuna homologação judicial. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Adalberto José Santos de Almeida (OAB 213595/SP), Bruno Arantes de Carvalho (OAB 214981/SP), Maria Mércia Suzigan Burdulis Lanzilotti (OAB 244837/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Viviane Ferreira Lopes (OAB 309945/SP), Jose Maria Cezar da Silva (OAB 365165/SP), Bruna Caroline Suzigan Burdulis Guimarães (OAB 400395/SP)