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Processo 0014343-21.2025.8.26.0100 art. 922art. 924 15/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/49: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. A parte exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo (previsto para 15/07/2025 ), a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Após decorrido a data prevista para o cumprimento, a parte interessada, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar acerca do cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de 30 dias sem nova manifestação, será considerada satisfeita a obrigação e extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paola Otero Russo (OAB 121002/SP), Fernanda Varella (OAB 187763/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Gustavo Mizrahi (OAB 178823/RJ), Pedro Affonso Madureira Homem de Carvalho (OAB 230255/RJ)