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Processo 0007404-25.2024.8.26.0564 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de suspensão do curso da ação, nos termos do artigo 921, III, do CPC., suspensa a prescrição pelo período de 1 (um) ano (parágrafo primeiro). Aguarde-se em arquivo oportuna manifestação do exequente, sobretudo, acerca de eventual interrupção ou suspensão da prescrição. Desde já, reputa-se intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a partir da publicação deste no DJEN. Arquivem-se os autos e oportunamente, decorrido o prazo legal, proceda-se a devida baixa para arquivamento definitivo. Int. Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF), Réu Revel (OAB R/SP)