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Remetido ao DJE Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ)