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Remetido ao DJE Relação: 0425/2025 Teor do ato: Certifico que foram devidamente citados os confrontantes: Sidney Antonio da Silva - fls.1328, Arleia de Fátima da Silva - Fls.1329, Ana Lúcia Belchior Pereira - Fls.1332, Nilza Naziazeno de Oliveira - Fls.1335, Fabio Renato Gimenez - Fls.1345, Felipe Duarte Castello - fls.1346. Ademais, diante dos ARs negativos e dos ARs assinados por pessoas estranhas, abaixo relacionados, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Fls. 1324 - Larissa Aparecida Duarte Castilho Silva - Negativo Fls. 1325 - Reginaldo Lima de Oliveira - Negativo Fls. 1326 - Carlos Antônio Souza dos Santos - Ass. Pessoa Estranha Fls. 1327 - Geralda Souza Ribeiro dos Santos - Ass. Pessoa estranha Fls. 1331 - José Luiz Salom e Ferreira - Negativo Fls. 1333 - Gilberto Antônio Andreazzi - Ass. Pessoa Estranha Fls. 1334 - Bianca Desideiro do Nascimento Duarte Castello - Negativo. Fls. 1335 - Ana Paula Claro de Oliveira Faita - Negativo Fls. 1337 - Josiani Sgobi - Negativo Fls. 1338 - Elvira de Jesus Souza Pereira Paes - Ass. Pessoa Estranha Fls. 1339 - Eliane de Carvalho Andreazzi - Ass. Pessoa Estranha Fls. 1340 - Clarice Olivio Marques de Oliveira - Negativo Fls. 1341 - Marcos Eduardo Gaino - Negativo Fls. 1342 - sinezio de Brito Souza - Negativo Fls. 1347 - Daniel Santos Pereira - Negativo Fls. 1343 - Luiz Alexandre Faita - Negativo Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Julio Cesar Sanchez (OAB 336300/SP), Mariana de Moraes Medros Miranda (OAB 400367/SP), Leonardo Ferrari Bueno (OAB 459016/SP)