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Processo 0014512-93.2022.8.26.0041 pelo sentenciadoanteriormente constituído. Anote-se e dê ciência à DPE e proceda à retificação da representação no sistema. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0431/2025 Teor do ato: Diante da desconstituição do advogado pelo sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para a sua defesa. Consigno que o sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá a atuação da Defensoria Pública. Ciência ao advogado anteriormente constituído. Anote-se e dê ciência à DPE e proceda à retificação da representação no sistema. Advogados(s): Karine Silva Padre (OAB 449121/SP), Kevin Rafael de Souza (OAB 450191/SP)