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Remetido ao DJE Relação: 0435/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR MAYCON BELMIRO ALVES, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, com a substituição supra, bem como à pena pecuniária cumulativa de 250 dias-multa, de valor unitário mínimo legal, devendo ser utilizado o depósito da fiança para os respectivos pagamentos. Pela pena aplicada, faculto o recurso em liberdade. Autorizo a destruição das drogas, se caso. Advogados(s): Fábio Henrique dos Santos (OAB 406771/SP)