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Remetido ao DJE Relação: 0441/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastrem-se no polo passivo e citem-se os confrontantes: Milton Pires Batista; Celia Pires Batista Rodrigues da Costa e seu marido José Eduardo Rodrigues da Costa; Celso Pires Batista e Adriana Pires Batista nos endereços declinados a fls. 744/5. Expeça-se mandado de citação para tentativa de citação de MARIA PROTASIO CLARO, na pessoa da inventariante Maria Celia Claro Delfino nos endereços informados a fls. 744 - item 2. Para fins de verificação dos dados qualificativos, seguem registros civis dos herdeiros/sucessores de Nilson da Silva e Wilson Tiburcio da Silva, obtidos ex officio através do sistema CRCJUD, devendo a parte autora em relação a estes atos providenciar o recolhimento da taxa correspondente a 1UFESP,sobpenadeinscriçãoda dívida. Intime-se. Advogados(s): Maria Otilia Noronha Cruz (OAB 203428/SP), Valter Costa de Oliveira (OAB 61739/SP)