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Remetido ao DJE Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. O artigo 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo não confere competências às Varas da Fazenda Pública para o processamento de demandas envolvendo as concessionárias de serviços públicos (dotadas da personalidade jurídica de direito privado), de modo que, sendo parte a SABESP (sociedade de economia mista), cabendo às Varas Cíveis o processamento do feito. Portanto, os autos devem ser remetidos ao Distribuidor para redistribuição do feito à uma das Varas Cíveis do Foro de Santo Amaro. Advogados(s): David Carvalho Martins (OAB 275451/SP)