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Processo 1125080-84.2019.8.26.0100 Lei 16.897artigo 2ºlei nº 11.608
Remetido ao DJE Relação: 0462/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 717/723: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito de desarquivamento formulado nos exatos termos da Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).... Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS), Eduardo Kern Boesing (OAB 114696/RS)