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Processo 1000025-84.1995.8.26.0191 Josias Gomes da Silva o competente para afastar os direitos da viúvao analisar se ocorreu a alegada separação antes da morte. Ante o exposto
Remetido ao DJE Relação: 0471/2025 Teor do ato: Fls. 1873/1784 e 1893/1894: Assiste razão a massa falida quanto a impossibilidade de afastar os direitos da viúva de Josias Gomes da Silva em benefício de seus irmãos. Os interessados deverão postular reconhecimento de seu direito hereditário perante o juízo competente para afastar os direitos da viúva, não cabendo a este juízo analisar se ocorreu a alegada separação antes da morte. Ante o exposto, indefiro a habilitação de herdeiros. Intime-se. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Osvaldo dos Santos Neto (OAB 178513/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Nayara Lombardi Pilon (OAB 437163/SP)