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Processo 1003035-41.2025.8.26.0400 art. 19, § 2ºLei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0473/2025 Teor do ato: 1. Para apreciação do requerimento de justiça gratuita, a parte autora deverá juntar aos autos documentação comprovando a renda mensal familiar, além de cópia da declaração do imposto de renda do último exercício, de seu núcleo familiar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2. Cite(m)-se o(a/s) ré(u/s) para, querendo, apresentar(em) contestação à demanda, no prazo de 15 dias úteis contados da data da citação; sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados na petição inicial. 3. Havendo proposta de acordo (transação ou conciliação), a parte ré deverá apresentá-la em contestação; observado que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado de nº 76 do Fonajef). Sem prejuízo, as partes podem celebrar transação independentemente da intervenção do Poder Judiciário, comunicando nos autos. 4. As partes deverão comunicar nos autos qualquer mudança de endereço (ainda que temporária ou provisória) ocorrida no curso deste processo; reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, Lei nº 9.099/95). 5. Int. Advogados(s): Felipe Oliveira Gripp Silveira (OAB 31848/O/MT)