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Processo 1019669-62.2020.8.26.0053 o o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloart. 535 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0477/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se. Advogados(s): Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP)