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Processo 1087140-22.2025.8.26.0053 art. 321
Remetido ao DJE Relação: 0494/2025 Teor do ato: Vistos. Os documentos de fls. 4/17 estão ilegíveis. Assim, ao autor para proceder a juntada de nova petição inicial. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos na fila de urgentes. Intimem-se. Advogados(s): Camila Cristina Giannini (OAB 457448/SP)