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Processo 1001739-89.2025.8.26.0268 artigo 340 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0502/2025 Teor do ato: Vistos. O requerido não foi citado a tempo de comparecer à audiência de conciliação designada. Aguarde-se a juntada do AR referente à carta expedida. Em caso de retorno negativo, cite-se e intime-se a parte ré com a advertência de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Advogados(s): Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP)