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Remetido ao DJE Relação: 0506/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/113: Informa o exequente que ainda não teve acesso a sua conta do aplicativo Instagram. Contudo, analisando o documento de fls. 113, verifico que lhe é solicitado um código de 6 (seis) dígitos, gerado por um outro aplicativo, eis que há a necessidade de duplo fator de autenticação. Deste modo, o exequente deverá, para fins de dar continuidade, baixar um aplicativo com esta finalidade e proceder às instruções solicitadas. Aguarde-se cinco dias. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP)