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Processo 1013091-41.2024.8.26.0248 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0515/2025 Teor do ato: 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. Advogados(s): Fábio Resende Nardon (OAB 214303/SP)