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Remetido ao DJE Relação: 0516/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 286/296: pretende o executado o desbloqueio dos valores SISBAJUD sob a alegação da impenhorabilidade. Considerando que a impenhorabilidade invocada decorre do suposto caráter salarial, deverá ser apresentado extrato detalhado referente aos 90 (noventa) dias anteriores ao bloqueio das contas que entende impenhoráveis, englobando, inclusive, o dia em que operada a constrição. Após, intime-se o exequente para que, em querendo, se manifeste, no prazo de 02 (dois) dias, sobre o pedido de desbloqueio, em respeito ao contraditório, tornando conclusos ao final para análise do pedido, com urgência. 2- Sem prejuízo, quanto à exceção de pré-executividade, aguarde-se a manifestação do exequente nos termos de fls. 267. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP)