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Remetido ao DJE Relação: 0522/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência no mesmo prazo assinalado. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam as partes, ainda - mesmo que não requeiram a produção de prova oral -, se têm óbice à realização de audiência de instrução e julgamento no formato virtual, em caso de designação. O silêncio será entendido como anuência à realização no formato virtual. Intimem-se. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP)