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Remetido ao DJE Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 640/642: Trata-se de pedido de concessão de prazo suplementar para a apresentação das alegações finais, diante da alegada complexidade do feito e necessidade de análise de prova emprestada. Assim, concedo de forma excepcional à Defesa do réu Danilo o prazo suplementar de 10 (dez) dias improrrogáveis para a apresentação das alegações finais. Decorrido tal prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Daniele Rodrigues Mendes de Moraes (OAB 321857/SP), Flavio Roberto Moura de Campos (OAB 359872/SP), Luiza Carolayne Matos Sousa Andrade (OAB 461437/SP), ALINE TARRAZO FEHLOW , Nathalie Guimarães dos Santos (OAB 367268/SP)