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Processo 0030884-66.2024.8.26.0100 nos autos
Remetido ao DJE Relação: 0530/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do bloqueio frutífero, por meio do sistema SISBAJUD, do valor integral pleiteado, tendo sido protocolada a solicitação de transferência¹ da quantia² para conta judicial à disposição deste juízo, conforme extrato acostado às folhas retro. Caso o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas para expedição de carta de intimação do bloqueio ou, alternativamente, informar ser beneficiário da gratuidade da justiça. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Raphael de Moraes Neto (OAB 344844/SP)