PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0001091-42.2025.8.26.0587 Maximilliam Sales de Assis art. 523 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0535/2025 Teor do ato: Intime-se a parte condenada, conforme disposto no art. 523 do CPC., no sentido de que no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento do débito apurado, comprovando em Juízo, sob pena de persistindo o inadimplemento, incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP)