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Processo 0559508-11.2000.8.26.0100 artigo 6º
Remetido ao DJE Relação: 0539/2025 Teor do ato: Fl., 472: indefiro a expedição de ofícios à CNSeg e Susep para que informem acerca da existência de eventuais títulos do executado, constantes em seus cadastros. Em que pese o disposto no artigo 6º, e 139, II, do Código de Processo Civil, trata-se de providência aleatória, inexistente mínimo indício de que o executado seja detentor de tais títulos, devendo a expedição de ofício ser concedida com parcimônia, no intuito de se evitar sobrecarga em empresas/instituições/órgãos não diretamente ligados ao Poder Judiciário. Possível o acesso à declaração de rendimentos. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP)