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Processo 1002819-33.2025.8.26.0642 dos Especiais da Fazenda Públicao. Assim
Remetido ao DJE Relação: 0540/2025 Teor do ato: VISTOS. Em que pese o rito definido da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inexiste, ao menos por ora, possibilidade de conciliação, ante a ausência de Lei que permita a transação em juízo. Assim, com vistas a não praticar atos desprovidos de utilidade, proceda-se a citação e intimação do requerido, via portal eletrônico, para que apresente defesa, em querendo, no prazo de trinta dias. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Consigne-se, por oportuno, que o feito tramita sob o regime dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tendo esta unidade judiciária sido designada para processamento e julgamento de tais feitos, nos moldes do Provimento nº 1.768/2010, do CSM. Advogados(s): Ana Carolina Loureiro Veneziani Bilard de Carvalho (OAB 217103/SP)