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Processo 0003752-44.2018.8.26.0100 o competente a determine
Remetido ao DJE Relação: 0549/2025 Teor do ato: Fls. 1434: a realização de pesquisa da existência de bens imóveis, via SERP, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (https://registradores.onr.org.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP)