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Processo 1002766-68.2021.8.26.0100 artigo 189 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, determino a suspensão da execução em face da Massa Falida de Mineração Buritirama S/A, conforme manifestação da ilustre promotora de justiça de fl. 2237. Anote-se no cadastro. Por outro lado, não há justificativa para tramitação do feito sob sigilo, por ausência de fundamento legal, nos termos do artigo 189 do CPC. Retire a tarja. Ante a concordância do banco exequente (fl. 2477), defiro o desbloqueio do(s) veículo(s) automotore(s) indicado pelo terceiro Enio Carlos Greca (fls. 2462/2463), devendo a z. Serventia providenciar através do sistema RENAJUD. No caso de falta de recolhimento das custas, providencie o interessado, em 15 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Stella Sydow Cerny (OAB 177527/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP), Miguel Rodrigues de Oliveira (OAB 397179/SP)