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Processo 0000076-95.1998.8.26.0486 art. 903artigo 903
Remetido ao DJE Relação: 0560/2025 Teor do ato: Designado leilão eletrônico, o leiloeiro oficial noticiou a arrematação do veículo veículo MONTANA CONQUEST 1.8, Flex, Placas CNG 0711, cor branca, ano/modelo 2006/2007, RENAVAN 00891559418, Chassi 9BGXL80G07C112709, por WALLACE STEPHANO DE SOUZA, comprovando o depósito da comissão, número dos documentos pessoais do arrematante e auto positivo de leilão (fls. 1719/1724). Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a arrematação levada a efeito por Wallace Stephano de Souza (CPC, art. 903). Decorrido o prazo previsto no §2º, do artigo 903, do Código de Processo Civil (fls. 1733), sem qualquer insurgência nos autos, expeça-se carta de arrematação com ordem de entrega do bem ao arrematante e transferência livre e desembaraçada do bem. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP)