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Processo 0709084-88.1994.8.26.0100Processo 0070644-95.2019.8.26.0100Processo 0712921-54.1994.8.26.0100 Aderci Sebastião dos Santos MarquesGinez Galvez FloresNivaldo Bueno da SilvaOsmar BocciWarrington Wacked Junior Dr. Carlos Cini Marchionatti desdeo. Destacou que o perito Alfredo Soares realizou a avaliação dos veículos arrecadadosart. 67 11/08/199710/12/202409/12/2024
Remetido ao DJE Relação: 0577/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 8.772/8.773: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a publicação do Quadro Geral de Credores atualizado; (ii) cientificou a União acerca da inclusão de seu crédito no QGC; e (iii) prorrogou a suspensão do processo falimentar por período adicional de 6 meses, assegurando a continuidade das diligências em andamento. 2. Quadro Geral de Credores 2.1. Em atendimento à última decisão, foi publicado o Quadro Geral de Credores atualizado (fls. 8788/8803) no Diário da Justiça Eletrônico, com a intimação pessoal tanto da União Federal quanto do Banco Central para manifestação (fl. 8805). O Banco do Brasil apresentou impugnação, esclarecendo que seu crédito foi admitido, por decisão proferida em 11/08/1997 como "crédito com privilégio especial" (fls. 8829/8830). Foi certificado o decurso do prazo para apresentação de impugnações (fls. 8831). O Síndico acolheu a impugnação formulada pelo Banco Central, apresentando versão retificada do QGC às fls. 8845/8859. 2.2. Considerando o acolhimento da única impugnação tempestivamente apresentada, bem como a regular intimação de todos os credores para manifestação, homologo o Quadro Geral de Credores constante às fls. 8845/8859. 3. Andamento processual de Ações da Massa Falida 3.1. No tocante à Ação Civil Pública, processo nº 0709084-88.1994.8.26.0100, o síndico comunicou que o Recurso Especial nº 1987579/SP encontra-se atualmente concluso para decisão do Ministro Dr. Carlos Cini Marchionatti desde 10/12/2024, permanecendo, portanto, pendente de julgamento definitivo. Relativamente ao Cumprimento de Sentença, processo nº 0070644-95.2019.8.26.0100, informou que, até o presente momento, não se verificou qualquer modificação no cenário descrito no parecer acostado às fls. 8765/8766 (fl. 8838). 3.2. Ciência aos credores e demais interessados. 4. Contas Judiciais 4.1. O Síndico comunicou que, após realizar diligências junto ao Banco do Brasil, identificou duas contas judiciais vinculadas ao processo: a conta nº 2300119030097, apresentando saldo de R$ 2.258,34, e a conta nº 4500112209098, com montante de R$ 1.074.185,88, ambas com valores atualizados até 09/12/2024. Diante disso, formulou requerimento para a unificação das referidas contas judiciais (fl. 8837). 4.2. Ao Cartório, para que realize a unificação das contas e apresente extrato atualizada da conta unificada. 5. Remuneração dos Auxiliares do Juízo 5.1. Os credores Aderci Sebastião Dos Santos Marques e João Walmir Marques solicitaram que seja avaliada a possibilidade de prosseguimento da falência, mediante liquidação parcial em face do ativo já existente e disponível (fls. 8774/8775). Em manifestação, o Síndico esclareceu que, para a elaboração da conta de liquidação, faz-se necessário o prévio arbitramento de seus honorários, bem como a fixação da remuneração dos demais auxiliares do juízo. Destacou que o perito Alfredo Soares realizou a avaliação dos veículos arrecadados (fls. 5848/5858) e que o perito José Vanderlei Masson dos Santos ficará responsável pela elaboração da futura conta de liquidação. 5.2. Com o objetivo de viabilizar o rateio dos valores arrecadados, mas sem ignorar a possibilidade de que o montante possa sofrer expressivo aumento em decorrência das ações em trâmite, fixo os honorários do síndico em XXX% dos valores arrecadados, nos termos do art. 67 do Decreto-Lei, ressalvando, contudo, a possibilidade de posterior revisão, caso necessária. Considerando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido e os valores envolvida no processo, fixo os honorários do perito contador Vanderlei Masson dos Santos em 30% dos honorários arbitrados ao síndico, percentual que se mostra adequado e proporcional à relevância e ao escopo da atuação técnica do profissional nos autos. Por fim, após análise do trabalho técnico apresentado às fls. 5848/5858, fixo os honorários do perito avaliador Alfredo Soares em R$ XXX, valor que reflete justa remuneração pelos serviços prestados, em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo mercado para trabalhos de semelhante natureza e complexidade. 6. Dados Bancários de Credores 6.1. Os credores Ginez Galvez Flores e Espólio De Osmar Bocci apresentaram seus dados bancários e formularam requerimento para o pagamento de seus respectivos créditos (fls. 8815/8817 e 8818/8820, respectivamente). Em manifestação, o síndico esclareceu que os credores deverão aguardar o momento processual oportuno para recebimento de seus créditos (fl. 8838). 6.2. Aguarde-se a elaboração das contas de rateio. Esclareço que caberá aos credores, quando da publicação das referidas contas, verificar se seus créditos se encontram devidamente contemplados de acordo com a classificação legal que lhes é atribuída, podendo apresentar impugnação específica caso identifiquem qualquer irregularidade ou omissão. Sem prejuízo, intime-se o Síndico para que proceda à anotação dos dados bancários fornecidos pelos credores, a fim de viabilizar a posterior transferência dos valores que lhes forem destinados quando da realização do rateio. 7. Conta de Rateio Parcial Considerando a ausência de impedimentos para a elaboração da conta de liquidação, determino ao síndico que a apresente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se os credores para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem eventuais impugnações. 8. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos para homologação. Intimem.se Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Antonio Alonso (OAB 264976/SP), Francisco Alves Pereira (OAB 90236/SP), Ailton Donizeti Moreira da Silva (OAB 90863/SP), Rita de Cassia Duenhas Valenzuela (OAB 94198/SP), Isaac Minichillo de Araujo (OAB 94357/SP), Luis Fernando Vieira de Souza Cruz (OAB 97123/SP), Ricardo Filgueiras Alfieri (OAB 97611/SP), Leonilda Bob (OAB 85766/SP), Ronaldo Silva Marques (OAB 267283/SP), Janio Davanzo Farias Peres (OAB 266675/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Waldemar Goncalves Cambauva (OAB 31554/SP), Milton Rose (OAB 19536/SP), Jose Tango (OAB 15088/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Dalva Aparecida Barbosa (OAB 66232/SP), Ivo Del Neri (OAB 59558/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), RUBENS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 60478/SP), Francisco Ferreira de C Filho (OAB 63492/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Maria Regina Dantas de Alcantara (OAB 65489/SP), Joana D´arc Silva Menegaz (OAB 84950/SP), Luis Carlos Merici (OAB 69500/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Arnaldo de Barros Neto (OAB 75329/SP), Fabio Oliveira Filho (OAB 75918/SP), Neusa Haddad Rehen (OAB 83276/SP), Paulo Roberto Vaz de Almeida (OAB 84754/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Helena Elgsbão (OAB 63962/RJ), Erasmo Mario de Jesus Martinez (OAB 90320/SP), Luisa Rodrigues (OAB 36288/RS), Francisco Juraci Bonatto (OAB 16831/PR), Givaldo Augusto dos Santos (OAB 4652A/MS), Cláudia Teresa Franklin (OAB 7184/PR), Anderson Pinto Trindade (OAB 34482/RS), Wilson Bonilha Goncalves (OAB 44127/SP), Juelci de Almeida (OAB 24037/RS), Raimundo Gomes de Almeida (OAB 2676/CE), Mirian Carvalho Salem (OAB 110530 /AC), Robert Alvares (OAB 113160 /AC), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), VIVIANE EFEICHE DE SOUSA (OAB 61177/PR), Jorge Merched Mussi (OAB 34694/SP), Lecticia Maria Zacharias de Barros (OAB 106920/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP), Celia Margarete Pereira (OAB 95961/SP), Ademar Gonzalez Casquet (OAB 46821/SP), Jose Alves de Souza (OAB 94193/SP), Elida Almeida Duro Filipov (OAB 107206/SP), Wivaldo Roberto Malheiros (OAB 30625/SP), Ana Rosa Kuwer (OAB 116903/SP), Paulo Roberto Taglianetti (OAB 34431/SP), Maristela Milanez (OAB 54240/SP), Roberto Bahia (OAB 80273/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 312661/SP), Carmen Lucia Couto Taube (OAB 97863/SP), Maria Ines Grossi (OAB 115205/SP), Paulo Silas Ximenes Namorato (OAB 100270/SP), Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Jose Flavio da Silva (OAB 121232/SP), Fernando Ricardo B Silveira de Carvalho (OAB 122607/SP), Maria de Fatima de Freitas (OAB 123480/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Jose Teixeira Ervilha (OAB 125662/SP), Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB 130045/SP), Soraya Laurem Christofolete (OAB 117083/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Luciano Correa de Oliveira (OAB 134393/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ricardo dos Santos Neto (OAB 137105/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Renato Gomes Marques (OAB 142834/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP), Elias Cardoso (OAB 102219/SP), Claudio Ganda de Souza (OAB 103655/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Arlindo dos Santos Roque (OAB 104256/SP), André Camerlingo Alves (OAB 104857/SP), Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Marcelo de Almeida Teixeira (OAB 115125/SP), Guilherme Zacharias Neto (OAB 109307/SP), Joao Monteiro de Castro (OAB 109678/SP), Jose Roberto Scorzafave Camargo Ribeiro (OAB 110854/SP), Paulo Aparecido Trindade (OAB 113442/SP), Ricardo Luis Garcia Bueno (OAB 113695/SP), Ronni Fratti (OAB 114189/SP), Rituko Yamazaki (OAB 58180/SP), Tania Verlangieri Cid Perez Verndl (OAB 43508/SP), Carlos Alberto Ferriani (OAB 31469/SP), Luiz Bernardino Petracioli (OAB 32982/SP), Jayme Fernando Leite Gonçalves (OAB 35478/SP), Regina Celia Figueiredo Leite Goncalves (OAB 35481/SP), Maria Izabel Espanga (OAB 40562/SP), Lidio Joaquim Gomes (OAB 41602/SP), Francisco Luiz Taglianetti (OAB 31308/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Francisco Biserra Leite (OAB 46197/SP), Silvio de Figueiredo Ferreira (OAB 48272/SP), Adenilson Antonio Mazzi (OAB 53822/SP), Wander Lopes (OAB 57796/SP), Agostinho Tupinamba do Rego Barros (OAB 57934/SP), Daniel Jose Ribas Branco (OAB 146004/SP), Luiz Haroldo Gomes de Soutello (OAB 20720/SP), Plinio Gustavo Prado Garcia (OAB 15422/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), JORGE MIYASHIRO (OAB 17313/SP), Darcio Mendes (OAB 17514/SP), Lucio Roberto Falce (OAB 193419/SP), Paulo Cesar Sampaio Mendes (OAB 30170/SP), LUIZ MASSATO AKAISHI (OAB 20928/SP), Osmar Alves Bocci (OAB 212811/SP), Sergio Regis Ronchetti Viana (OAB 23039/SP), Maria Alipia de Salles Guimaraes (OAB 24428/SP), Jose Osorio Lourencao (OAB 24859/SP), Jose Terra Nova (OAB 29100/SP)