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Processo 1002075-20.2025.8.26.0260 artigo 98Lei nº 11.101/05artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0580/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a devedora, na forma do artigo 98 e parágrafo único, da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)