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Processo 1032916-39.2025.8.26.0602 dar-lhe efeito suspensivodos Especiaisartigo 43Lei 9.099/1995artigo 27Lei 12.153/2009Art. 43
Remetido ao DJE Relação: 0590/2025 Teor do ato: RECEBO O RECURSO INOMINADO retro, nos efeitos devolutivo e supensivo (salvo eventual quanto ao da capítulo da concessão/confirmação de tutela provisória de urgência, se existir), nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009: Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. Intime-se a parte recorrida, para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis. Esgotado esse prazo, certifique a serventia a não apresentação de contrarrazões ao recurso inominado. Após elaborada a certidão, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, independentemente de nova conclusão. Advogados(s): Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB 176311/SP), Oraci de Jesus Paulino (OAB 308916/SP)