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Remetido ao DJE Relação: 0599/2025 Teor do ato: Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não foram arguidas preliminares. Assim, não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Portanto, declaro saneado o feito. Indefiro a expedição de ofício ao órgão regulador das promoções, seja por se tratar de pedido genérico - a parte autora não esclarece qual o órgão -, seja pelo fato de ser prova ao alcance da parte interessada, sendo prescindível a intervenção judicial para tanto. Defiro a produção de prova pericial, nomeando para o mister o(a) I. Perito(a) Sr(a). Gonçalo Lopez. Decorrido o prazo legal para as partes indicarem assistentes e formularem quesitos, intime-se o(a) expert para que estime seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Após, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP)