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Remetido ao DJE Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 134, §3º do CPC, com o processamento do incidentes de desconsideração da pessoa jurídica, o processo está suspenso. O processo retomará seu curso após o julgamento do incidente. Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Maria de Lourdes Lopes (OAB 77513/SP), André Maia Campos de Oliveira (OAB 169189/RJ)