PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1500414-64.2019.8.26.0322 Art. 600, §4º do CPPart. 600 do CPP
Remetido ao DJE Relação: 0642/2025 Teor do ato: Fls. 1051, 1054, 1089 e 1094: Recebo os recursos interpostos pelas Defesas dos réus C.E.Da.S., J.E.M., W.G.De.M. e C.D.. Considerando que as Defesas dos réus informaram que desejam arrazoar os seus recursos diretamente na superior instância (Art. 600, §4º do CPP), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Fls. 1092: Recebo o recurso interposto pelo réu C.H.Da.S.G.. Intime-se a Defesa, que deverá apresentar suas razões no prazo de 8 dias (art. 600 do CPP). Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões no mesmo prazo e na sequência remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários proporcionais ao defensores nomeados às fls. 834, 848, 849 e 1017. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP), Beatriz Gonçalves Barbosa (OAB 422286/SP)