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Remetido ao DJE Relação: 0642/2025 Teor do ato: Para pesquisa via sistemas informatizados, deverá a parte credora apresentar NOVO CÁLCULO DO DÉBITO e comprovar o recolhimento das custas, nos termos do Prov. CSM nº 2788/25: Regra geral: A. 1 (uma) UFESP por CPF/CNPJ e por sistema; Exceções: B. No caso de teimosinha (SISBAJUD) são 3 (três) UFESPs por CPF/CNPJ para cada 30 dias; C. Para consulta de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (ECF), o valor é 2 UFESPs por CNPJ e por ano de entrega da declaração. Advogados(s): Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP)