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Remetido ao DJE Relação: 0654/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 80: Já foram realizadas diversas diligências para a localização do requerido, de modo que não é caso de determinação de novas diligências, ante a provável inutilidade. Diante disso, determino a citação da parte requerida por edital, após o recolhimento das despesas para o ato. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP)