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Remetido ao DJE Relação: 0656/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 76/78: Tratando-se de habilitação retardatária, providencie a requerente o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da presente habilitação, sem resolução do mérito. 2. Cumprido ou certificado o decurso do prazo supra fixado, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. Advogados(s): Isadora Laineti de Cerqueira Dias Munhoz (OAB 146416/SP), Samantha Lopes Alvares (OAB 162213/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Luana Keuane Hatano (OAB 447382/SP)