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Processo 1030133-82.2019.8.26.0053 Danilo Rodrigues da Costa dos especiaisdos especiais da fazenda pública. Por oraart. 18, §2ºLei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0662/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 569: caso se faça, realmente, necessária a citação por edital, o presente feito não poderá prosseguir perante este juízo, uma vez que a citação editalícia é vedada no âmbito dos juizados especiais (inteligência do art. 18, §2º da Lei nº 9.099/95), situação esta que se estende aos juizados especiais da fazenda pública. Por ora, determino a realização de pesquisas via InfoJud, SisbaJud e Renajud, a fim de se obter o(s) endereço(s) do correquerido DANILO RODRIGUES DA COSTA. Se o resultado for frutífero, cite-se, nos termos de fls. 559. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP)