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Processo 1010102-60.2025.8.26.0011 Lei 11.608/2003Lei 17.785/2023 19/02/2020
Remetido ao DJE Relação: 0663/2025 Teor do ato: Ciência da redistribuição do feito. Deverá a autora regularizar sua representação processual. Para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora a comprovação dos rendimentos mensais atualizados, a juntada de cópia das 03(três) últimas declarações de imposto de renda completas ou declaração de isenção obtida junto à Secretaria da Receita Federal, se for o caso, bem como outros documentos atuais que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido. Documentos de teor sensível poderão ser protocolados como documentos sigilosos. Nada desejando demonstrar, recolha as custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003, com as alterações dadas pela Lei 17.785/2023, bem como as despesas de citação, observando-se o Provimento CSM nº 2.739/2024 (guia FEDTJ, código 120-1, R$ 32,75 por carta), no mesmo prazo. Deverá, ainda, informar o endereço eletrônico da parte ré, em cumprimento ao § 2º do Provimento nº 61/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, disponibilizado no DJE de 19/02/2020. Prazo de atendimento: 15(quinze) dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Elessandro dos Santos Silva (OAB 25350/PB)