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Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 artigo 921art. 921, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0685/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2818: diante do requerimento da parte interessada, suspenda-se a demanda, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, aguardando-se no prazo por um ano. Decorrido, independentemente de nova intimação, requeira o interessado em termos de prosseguimento; na inércia, fica desde já determinado o arquivamento (art. 921, § 2º, CPC). Int. Advogados(s): Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP), ADVOCACIA HAMILTON DE OLIVEIRA (OAB 1084/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 3921/MT), Lafayete da Mota Domingues (OAB 336663/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Camila Araujo Custodio de Moraes (OAB 252759/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Rivaldo Teixeira Santos de Azevedo (OAB 195117/SP)