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Remetido ao DJE Relação: 0689/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, informando nestes autos, se a obrigação de fazer foi integralmente cumprida, consignando-se que o silêncio será interpretado como satisfeita Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP)