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Processo 0820979-49.1997.8.26.0100 s e aos advogados que o cadastramento de petições comoartigo 921, §4º
Remetido ao DJE Relação: 0691/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de prosseguir na análise dos pedidos formulados em peças sigilosas, tendo em vista o tempo transcorrido sem localização efetiva de bens, manifeste-se o exequente sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 921, §4º-A e §5º, do Código de Processo Civil. Int. Alerta-se às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. Advogados(s): Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB 146474/SP), Bartolo Maciel Rocha (OAB 159821/SP), Marcelo Eduardo Ferraz (OAB 170188/SP), José Francisco Silva Junior (OAB 54044/SP)