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Remetido ao DJE Relação: 0693/2025 Teor do ato: Vistos. Intimoas partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)